Conta de luz: você conhece todas as taxas envolvidas?

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Conta de luz: você conhece todas as taxas envolvidas?

Para o dia a dia, não é necessário ser expert sobre as taxas ou tarifas envolvidas na conta de energia. Mas, considerando que o consumo de energia tenha tamanha relevância de custos tanto na vida pessoal quanto nos negócios, vale a pena entender um pouco sobre o quê, de fato, estamos pagando em cada fatura da conta de luz.

Inclusive, se você possui uma empresa, esse melhor entendimento pode ajudar a tomar decisões mais assertivas quanto à gestão e aquisição de energia para o que o seu empreendimento precisa.

Então vamos lá, voltando às taxas. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), os tributos e encargos setoriais representam mais de 40% da conta de energia, enquanto cerca de 60% são com os custos essenciais para a geração, a transmissão e a distribuição de energia, até chegar aos consumidores.

De acordo com um estudo realizado pelo Instituto Acende Brasil e pela PwC, divulgado em agosto de 2020 e antecipado ao jornal Valor, 47,3% da receita bruta operacional das empresas do setor elétrico foi destinada para pagamentos de impostos e contas de fundos setoriais no ano de 2019. Desses, os tributos para o consumo – ICMS, PIS, Cofins e ISS – representaram 31,1% dos custos

O que são os encargos?

Os encargos setoriais são taxas determinadas por leis para viabilizar políticas públicas no setor elétrico. Assim como os tributos, os encargos não são criados pela ANEEL e seus recolhimentos devem ser feitos pelas distribuidoras de energia, por meio da conta de luz, e repassados aos cofres públicos.

Estes são os principais encargos cobrados: 

  • Conta de Desenvolvimento Energético (CDE): a taxa é destinada para viabilizar a expansão de energia pelo País, incluindo regiões isoladas, e também a dar desconto para a população de baixa renda;
  • Encargos dos Serviços do Sistema (ESS): é destinado à manutenção das condições de geração e transmissão de energia pelo Sistema Interligado Nacional (SIN), envolvendo os custos com manutenção e custos adicionais de segurança do sistema para suprimento e prevenção de problemas energéticos;
  • Encarga de Energia de Reserva (EER): criada para cobrir os custos de contratação de energia de reserva
  • Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA): foi criado em 2002 e com o objetivo de aumentar a participação de fontes alternativas renováveis na produção de energia, como as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), usinas eólicas, solar e biomassa;
  • Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE): essa é destinada para os custeios de ANEEL de acordo com as suas atividades;
  • Programa de Pesquisa e Desenvolvimento e Programa de Eficiência Energética (P&D/PEE): reservada a promoção de fundos de pesquisas científicas, tecnológicas e sustentáveis;
  • Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH): destinada a compensar financeiramente a União, estados e municípios pelo uso de água e terra para instalação de usinas de energia.
  • Contribuição ao Operador Nacional do Sistema (ONS): financia os custos do ONS, que coordena e controla a operação das geradoras e transmissoras de energia elétrica.

E os tributos?

Esses são os impostos obrigatórios determinados por lei, não regulados pela ANEEL, e cobrados pelos governos federal, estadual e municipal. São eles:

  • Contribuição para Iluminação Pública (CIP): reservada para a manutenção de postes e as lâmpadas dos municípios.
  • Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): são tributos embutidos nos preços de bens e serviços e, além de estarem presentes nas contas de luz, também estão nas de água e telefone. 

A tarifa de energia elétrica

A tarifa de energia elétrica contempla custos de todos os processos dedicados para a geração, distribuição e comercialização da energia, incluindo valores de investimentos e operações técnicas. A taxa é regulamentada pela ANEEL e os valores são divulgados todos os meses nas faturas das contas de luz.

Esses valores precisam ser definidos de modo que atendam requisitos, como garantia de um bom atendimento e fornecimento de energia, custos operacionais, investimento em expansão de capacidade, entre outros itens.

Dessa forma, para a aquisição de energia elétrica, osvalores são decorrentes da contratação de montantes de energia por meio de leilões regulados, realizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a entidade responsável por todas as negociações do mercado de energia.

Já para transmissão e distribuição de energia, os custos estão relacionados a todo transporte da energia até chegar ao consumidor.

O fator de grande importância para o cálculo são as bandeiras tarifárias, que visam equilibrar o custo sazonal de geração de energia, de acordo com a época do ano, disponibilidade hídrica, acionamento de usinas térmicas, entre outros agentes, e repassando os custos aos consumidores.

O uso das cores foi criado para sinalizar aos consumidores sobre quando as contas de energia terão algum acréscimo ou não de custos, de acordo com as condições de geração de energia no País.

Entenda o significado de cada uma das cores das bandeiras tarifárias de acordo com as informações da ANEEL.

As tarifas binômias

Pois é, o assunto “tarifas” nas contas de energia é extenso e tem mais alguns aspectos envolvidos. Um deles é a tarifa binômia.

Ela foi estabelecida pela ANEEL e é direcionada aos consumidores de média e alta tensão, classificados como Grupo A, englobando indústrias, comércios de médio e grande porte, entre outros estabelecimentos que consomem grande quantidade de energia. Já o Grupo B, que são os consumidores de baixa tensão, dentre eles as residências e pequenos estabelecimentos, não pagam a taxa binômia.

Essa cobrança é específica pela demanda contratada — que é a demanda de potência ativa medida em kW (quilowatt) e que precisa ser disponibilizada pelas distribuidoras, conforme valor e período de vigência fixados —, e o consumo, que é a quantidade de energia efetivamente utilizada e medida em kWh (quilowatt-hora) ou MWh (megawatt-hora).

Com isso, esses consumidores do Grupo A pagam tarifas específicas para o seu tipo de consumo e demanda e, por usarem mais energia, pagam também um valor maior.

Vale lembrar que as tarifas binômias não são cobradas no mercado livre de energia, ambiente no qual os consumidores escolhem de onde querem comprar energia, negocia volumes, preços e prazos e podem atingir uma economia de mais de 30% dos gastos de energia.

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Se ainda não conhece o mercado livre de energia, a AES Brasil assessora em todo processo de migração para essa modalidade.


Referências:

https://esferaenergia.com.br/blog/tarifa-de-energia-eletrica/
https://esferaenergia.com.br/blog/o-que-tarifa-binomia/
https://esferaenergia.com.br/blog/encargos-servicos-sistema/
https://esferaenergia.com.br/blog/demanda-energia/