Energia e sustentabilidade: conheça os assuntos que estão em pauta no Congresso – de eólicas offshore ao mercado de carbono

Três projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, em fase final de discussão ou à espera da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, têm potencial para impulsionar o mercado de energia limpa no Brasil. Eles compõem a chamada Pauta Verde, que envolve os temas energia e sustentabilidade, e trata das seguintes regulamentações: 

  • Marco legal para a produção de hidrogênio verde
  • Instalação de usinas eólicas offshore (em alto-mar) 
  • Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), o chamado mercado de carbono. 

A aprovação e publicação dos textos é aguardada pelo mercado como uma forma de acelerar e garantir a transição energética no país. Com 84,41% de sua matriz elétrica de fontes renováveis e um enorme potencial nas três frentes em discussão no Congresso, o Brasil ocupa uma posição privilegiada no processo de migração para fontes de energia com baixa emissão de carbono.

A transição energética é medida fundamental para a redução das emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE) e um dos caminhos para atingir a meta estabelecida no Acordo de Paris, em 2015, que busca equilibrar geração de energia e sustentabilidade. O tratado internacional discutido por 195 países entrou em vigor em 2016 e prevê uma série de medidas para que, até o final deste século, o aumento da temperatura da Terra fique abaixo de 2ºC – preferencialmente limitada a 1,5ºC – em relação ao período pré-industrial. 

Regulação do mercado de carbono

Uma das leis mais esperadas é a que regulamenta o mercado de créditos de carbono. O texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelece um mercado de venda de títulos, além de limites máximos para emissões por setores da economia.

Nesse sistema, as empresas que conseguirem diminuir suas emissões poderão vender créditos de carbono para aquelas que não cumprirem seus limites. Os títulos serão negociados no mercado financeiro. 

O crédito de carbono é um certificado que comprova que uma empresa ou um país reduziu suas emissões de dióxido de carbono, o CO2, principal responsável pelas mudanças climáticas. Uma unidade de crédito de carbono equivale a uma tonelada de CO2 que deixa de ser lançada na atmosfera. 

Até agora, o Brasil conta apenas com o mercado de carbono voluntário. Nesse modelo, quem oferece os créditos negocia diretamente com empresas interessadas em compensar suas emissões. Na Europa, onde o mercado é regulado, os parâmetros de negociação dos créditos são mais transparentes.

Estima-se que a regulação do mercado de carbono possa movimentar no Brasil US$ 120 bilhões (cerca de R$ 577,2 bilhões) até 2030, de acordo com um estudo da WayCarbon feito em parceria com a Câmara de Comércio Internacional. A expectativa é que o projeto de lei, agora no Senado, seja aprovado ainda no primeiro semestre deste ano. 

Produção de hidrogênio verde

Nesse cenário, o marco legal da produção de hidrogênio verde foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado. O texto cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixo Carbono (PHBC) e atribui à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a regulação da produção. A autorização para produção de hidrogênio a partir da eletrólise da água caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O projeto de lei (PL) também estabelece que o hidrogênio, para ser considerado “verde”, precisa ter valor inicial menor ou igual a quatro quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (4 kgCO2eq/kgH2), o que representa até um terço das emissões de outras formas de obtenção do gás. A partir de 2030, essa proporção passará a ser regressiva. O texto aguarda a sanção presidencial.

Geração eólica em alto-mar

Também no final do ano passado, a Câmara aprovou o texto do Marco Regulatório para a construção e exploração das usinas eólicas offshore. O texto, que foi para o  Senado, permite a outorga das áreas em alto-mar, a até 370 km da costa, por meio de autorização ou concessão do Governo Federal. 

Ficam de fora da possibilidade de exploração as áreas em blocos licitados para a produção de petróleo, rotas de navegação marítima e protegidas pela legislação ambiental, assim como as áreas tombadas como paisagem cultural e natural em locais turísticos do país.